O consumidor que deseja cancelar sua viagem para países com alta incidência da nova gripe tem o direito de solicitar o reembolso total do valor pago às empresas de turismo ou companhias aéreas.

Essa é a visão de Ana Paula Soares Pereira Gomes, advogada associada do Emerenciano, Baggio Associados – Advogados.
“Diante de uma situação excepcional e da recomendação do Ministério da Saúde para que as pessoas adiem viagens para países com o vírus H1N1, como Argentina e Chile, as agências de viagem ou companhias aéreas não podem cobrar multas ou se recusar a reembolsar integralmente o valor pago pelo consumidor em pacotes ou passagens para destinos com altos índices da doença”, explica Ana Paula.

Essa visão está respaldada no Código de Defesa do Consumidor, que garante os direitos fundamentais à vida, saúde e segurança, além do princípio da boa-fé.
Portanto, se o consumidor não conseguir receber o reembolso total, deve reclamar no Procon ou buscar assistência nos juizados especiais.


Mas é interessante notar que a diretora-geral da OMS – Organização Mundial da Saúde – Margaret Chan, declarou hoje, no México: não adianta apenas proibir viagens como fez o Ministério da Saúde, que recomendou aos brasileiros que evitem viajar para a Argentina. “Isso não tem utilidade, porque não protege as pessoas nem controla a disseminação do surto”, alerta Chan.


Segundo o último balanço da OMS, divulgado ontem, 77.201 pessoas foram infectadas pela gripe A em 120 países e territórios. Dessas, 332 pacientes faleceram. Hoje, ouvi na Band News o jornalista Ricardo Boechat (brasileiro nascido na Argentina) dizer que esperou, esperou… mas acabou cancelando a viagem que faria ao país vizinho com amigos e familiares.


E você, que estava ansioso por uma semana em Buenos Aires – com tudo já pago e reservado – CANCELARIA OU NÃO SUA VIAGEM?


Foto: músico tocando tango nas ruas de Buenos Aires. (Raul Mattar)